Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA DESENVOLVE SP
- Advogados
- ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001069-19.2023.8.26.0366 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp -
Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo destinado à composição do débito objeto da presente execução de título extrajudicial e requerem sua homologação, com suspensão do processo até o integral cumprimento das obrigações assumidas. Verifico que o ajuste foi formalizado por escrito e apresentado nos autos, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo óbice à sua homologação.
Assim, com fundamento nos artigos 487, inciso III, alínea b, 515, inciso II, e 922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Em consequência: Fica suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo homologado. Decorrido o prazo previsto para cumprimento do ajuste, deverá a exequente manifestar-se acerca de sua integral satisfação, requerendo o que entender de direito.
Em caso de inadimplemento, poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, nos limites e condições previstos no acordo homologado e na legislação processual aplicável. Eventuais pedidos de levantamento de constrições deverão ser apreciados quando demonstrada nos autos a existência de medida constritiva efetivamente vigente e atingida pelo acordo. Anote-se que futuras intimações da exequente deverão observar o patrono indicado na petição apresentada.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP)
