Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- GEIR CARDOSO SANTANA
- Advogado
- MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP)
Processo 1001069-28.2014.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - GEIR CARDOSO SANTANA -
Vistos. Considerando o recebimento das cartas de citação nas portarias dos respectivos endereços, sem recusa, dou por válidas as citações dos corréus Denise Alves França, Renata Alves França e Fernando Alves França, com fundamento no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Com relação à corré Mariana de Camargo França, dou-a por citada, uma vez que a carta de citação foi encaminhada ao seu endereço residencial e recebida por sua genitora e também corré, Sra.
Ana Maria de Camargo, sem qualquer ressalva. Aplica-se à hipótese a teoria da aparência, sendo lícito presumir que a correspondência entregue a familiar no mesmo domicílio cumpriu a finalidade de dar ciência inequívoca da demanda, não havendo prejuízo à defesa. Sem prejuízo, solicite-se ao Oficial de Registro de Imóveis competente parecer sobre a planta e o memorial descritivo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se conclusivamente sobre a viabilidade registral do pedido, apontando eventuais óbices técnicos, bem como indicando expressamente os titulares de domínio e os confrontantes tabulares que devem ser citados, servindo esta decisão de ofício.
Com a vinda da nota técnica registral, intime-se a parte autora para cumprimento das exigências ou manifestação em 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARIÂNGELA FREITAS DE ABREU (OAB 268991/SP)
