Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAGDA MOLINA
- Advogado
- NATALIA CORREIA DA SILVA (OAB 442104/SP)
Processo 1001069-48.2025.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Magda Molina -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para CONDENAR a ré Maria Luiza Moraes a pagar à parte autora integralmente os débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel objeto do contrato, referentes aos exercícios anteriores a 2013, no valor de R$ 30.112,33, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, que terão por termo a citação (CC, art. 405).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: NATALIA CORREIA DA SILVA (OAB 442104/SP)
