Processo 1001069-59.2019.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo Fogagnolo Cobra - Flowcenter do Brasil Indústria e Comércio de Sistemas de Pintura e Combate A Incêndio Ltda. -
1. Proceda-se ao bloqueio on-line dos saldos em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a) (SISBAJUD), no importe de R$ 482.515,18. Se bem sucedido o bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para manifestar-se dentro do prazo de 5 dias.Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).
2. Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência.
3. Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome dos executados. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso.
4. Pesquisas SIEL não são possíveis em face de pessoas jurídicas, razão pela qual fica o pedido indeferido. Fls. 601/603: Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud - Parte: Flowercenter do Brasil Industria e Comercio de Sistemas de Pintura e Combate a Incêndio. Fls. 604/610: Ciência da pesquisa e do Bloqueio de Transferência realizado nos veículos encontrados, via Renajud. Fls. 611: Ciência da pesquisa Infojud.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: IVONE LEITE DUARTE (OAB 194544/SP), JULIANA BARBOSA CREPALDI (OAB 322629/SP), MARCELO FOGAGNOLO COBRA (OAB 264801/SP)