Processo 1001073-43.2019.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Luiz Pereira Marins - Neusa da Silva - - Luiz Vinicius da Silva Marins -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Luiz Vinicius da Silva Marins, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, sendo deferida a habilitação em sucessão à parte autora, em favor dos herdeiros Neusa da Silva e Luiz Pereira Marins. As partes foram devidamente cientificadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Ante o pagamento do débito exequendo, comprovado pela(s) comunicação(ões) de depósito retro, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado CG nº 744/2023, deverá o ilustre advogado informar se o(s) beneficiário(s) do(s) depósito(s) é(são) isento(s) do imposto de renda. Para a expedição do(s) alvará(s), caso o depósito tenha sido realizado no BANCO DO BRASIL S/A, deverá a parte exequente juntar nos autos o respectivo formulário de MLE; tratando-se de depósito realizado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará a uma de suas agências para o levantamento dos valores.
Com a vinda das informações acima mencionadas, expeçam-se os alvarás para o levantamento dos valores depositados em favor de seus beneficiários. Diante da isenção legal da parte ré/executada (art. 6º da Lei Estadual n° 11.608/2003), não há taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas a serem recolhidas e, com fundamento no art. 1098, § 5º das NSCGJ, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, oportunamente.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA
DECISÃO
VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. - ADV: EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP), FLÁVIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 358024/SP), EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP), EDERVAN SANTOS CHIARELLI (OAB 357949/SP), FLÁVIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 358024/SP), FLÁVIO PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 358024/SP)