Intimação
D- Órgão
- Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO MIGUEL DE JESUS
- Advogados
- GABRIEL MACEDO MENDES (OAB 443481/SP), LIVIA MARIA DA SILVA MACEDO (OAB 219371/SP)
ADV: Livia Maria da Silva Macedo (OAB 219371/SP), Gabriel Macedo Mendes (OAB 443481/SP) Processo 1001073-43.2021.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Miguel de Jesus -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a paternidade de R.AH.V., em relação ao autor P.M.J. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, quando empregado, entendendo-se estes como rendimentos brutos menos descontos obrigatórios, devendo incidir sobre férias e décimo terceiro e não devendo incidir sobre verbas indenizatórias como um terço de férias, FGTS e sua multa, adicionais e horas extras, tudo isso em caso de emprego fixo; e 30% do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego sem vínculo empregatício, devidos a partir da citação.
Mantém-se a guarda em prol da genitora do requerente, tornando-a definitiva. Diante da sucumbência experimentada pela parte ré, esta deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios de sucumbência da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente a partir desta data, nos termos do art. 85, §2º e §8° do CPC. DETERMINO a retificação do assento do nascimento do autor para a inclusão do nome do requerido como genitor biológico e seus pais, como avós paternos, tão logo sejam estes indicados.
Presente o convênio OAB/Defensoria Pública, expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.
