Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ACRUX RECUPERAÇÃO DE ATIVOS S/A
- Advogado
- GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001100-12.2024.8.26.0590/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/AADVOGADO(A): GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha o autor a taxa para expedição de Carta com AR digital (na aba Custas do EPROC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Informo que com compensação bancária e correspondente comunicação automática do pagamento (o que pode demorar até 48 horas), os autos serão automaticamente encaminhados para o cumprimento das determinações, sem a necessidade de novo peticionamento.
Local: São Vicente
