Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ESPÓLIO DE NIVALDO ROSAS, EDNA MARIA SOARES PEREIRA
- Advogados
- DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), THIAGO VENTURA GOMES (OAB 429802/SP), MARCIO GUIMARÃES (OAB 210222/SP)
Processo 1001100-12.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Edna Maria Soares Pereira - Espolio de Nivaldo Rosas e outros -
Vistos. Não havendo elementos claros e justificadores para discordância e ainda sendo necessária outras citações e manifestação das Fazendas Públicas, o que impede o julgamento do mérito neste momento, homologo o pedido de desistência da ação realizado pela parte autora (fls. 250), para que produza seus efeitos regulares. E, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora, desistente da ação, no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado dado à causa. Porém, tal condenação fica sobrestada pelo prazo prescricional de cinco anos, conforme preceitua o art. 12, da Lei 1.060/50, mantendo-se o benefício da Gratuidade de Justiça concedido inicialmente.
T. em julgado, arquivem-se os autos efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), MARCIO GUIMARÃES (OAB 210222/SP), THIAGO VENTURA GOMES (OAB 429802/SP)
