Intimação
D- Órgão
- Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS FLORES
- Advogados
- DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1001100-12.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Portal das Flores -
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Como consequência,DEFIROao Sr. Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira/SP que proceda ao CANCELAMENTO da averbação premonitória existência de ação (Av. 5, de 17/03/2025),lançadasobreo imóvel de matrícula nº 66.035, independentemente do trânsito em julgado.
A presente decisão, assinada digitalmente, vale como mandado judicialpara todos os fins e efeitos legais. Incumbe à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamentodesta decisão ao Oficial de Registro competente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
