Intimação
D- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A. R. B., M. A. DOS S. B.
- Advogados
- EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP), MARCO AURÉLIO BOLZANI FILHO (OAB 431076/SP)
Processo 1001103-13.2024.8.26.0607 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.B. - A.R.B. -
Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos com Pedido Liminar de Fixação de Alimentos Provisórios proposta por M. A. dos S. B., representada por T. J. dos S., em face de A. R. B., pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes na audiência de conciliação (fls. 64/65), bem como a expressa concordância do Ministério Público (fls. 71/72), HOMOLOGO-O para que surta os efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Fixo os honorários advocatícios em favor dos patronos das partes, no máximo do respectivo item da tabela da DPE/OAB. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento na Lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC. Restando configurada a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: EVANDRO JÚNIOR BOSSOLANI (OAB 451189/SP), MARCO AURÉLIO BOLZANI FILHO (OAB 431076/SP)
