Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Pedregulho - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDUARDO LUIS NERY RODRIGUES
- Advogado
- GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP)
Processo 1001103-13.2025.8.26.0434 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Luis Nery Rodrigues - Fls. 4: Defiro os benefícios da AJG, anotando-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Intimação pelo PORTAL.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERNANDES GERA GOMES (OAB 430510/SP)
