Processo 1001111-60.2020.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Pág. 204 : requisito danãolocalização da parte devedora, exigido pelo art. 830, do CPC/2015, para o deferimento doarrestoon line, ficou caracterizado com a infrutífera diligência realizada para sua citação (pág. 200). Neste sentido, segue entendimento deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Locação de Imóvel Comercial.
DECISÃO que indeferiu o pedido de arresto de bens. INCONFORMISMO da exequente deduzido no Recurso. EXAME: Executados não encontrados para citação. Aviso de recebimento que retornou com a informação "mudou-se". Pertinência do pedido, "ex vi" do artigo 830 do Código de Processo Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2131731-51.2024.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
IV - Lapa -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2024; Data de Registro: 29/06/2024) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado à pág.314/315. Apresente o cálculo atualizado do débito e o recolhimento das respectivas taxas para cumprimento.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio. Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da parte credora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Friso que caberá a parte executada comunicar eventual duplicidade de bloqueio em razão da falta de delimitação do próprio sistema Sisbajud, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade.
No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.