Intimação
D- Órgão
- Foro de Itaí - Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, LUIZ ANTONIO JOVELLI JUNIOR
- Advogados
- SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1001112-37.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Luiz Antônio Jovelli Júnior -
Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR)
