Processo 1001116-63.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Rodrigues Umbelino - Prefeitura Municipal de Jandira e outro -
Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja: acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: NIVALDO TOLEDO (OAB 87482/SP), KAROLINE APARECIDA LUCIANO DA SILVA (OAB 471552/SP)