Intimação
D- Órgão
- Foro de Martinópolis - 2ª Vara Judicial
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- L. L. B. S.
- Advogado
- GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
Processo 1001132-36.2025.8.26.0346 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - L.L.B.S. -
Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que a requerente pugnou pela reexpedição do mandado exclusivamente para citação do requerido (fls. 96/97). Contudo, conforme já consignado na decisão de fls. 78/79, este Juízo reconheceu o exaurimento de sua competência funcional após o cumprimento da medida de busca e apreensão e a tentativa de citação, determinando que eventuais novas diligências citatórias fossem realizadas perante o Juízo de origem Assim, indefiro o pedido de reexpedição, por este Juízo, de novo mandado destinado à citação do requerido, devendo eventual nova diligência citatória ser requerida perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás/GO, nos termos da decisão de fls. 78/79.
Oficie-se ao Juízo de origem, caso ainda não cumprida integralmente a determinação de fls. 78/79, encaminhando-se as peças pertinentes, conforme determinado. Após, cumpridas as providências e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo destes autos, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: GIANMARCO COSTABEBER (OAB 373682/SP)
