Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, DENIS WESLEY ROMUALDO
- Advogados
- MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB 460530/SP)
ADV: Luiz Rodrigues Wambier (OAB 291479/SP), Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB 360037/SP), Thiago Fonseca dos Santos (OAB 460530/SP) Processo 1001139-97.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denis Wesley Romualdo - Reqdo: BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
Registre-se, por oportuno, que para fixação dos honorários foi considerado o disposto no artigo 85, parágrafo 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, salientando-se que, embora conste na tabela de honorários da OAB/SP, para o ano de 2023, que o valor de honorários identificado no item 4.1, para as ações de procedimento ordinário, é de R$ 5.511,73, tal quantia, em razão da singeleza e do tempo de duração da demanda, revela-se incompatível com a prestação de serviço realizada.
P.I.
