Processo 1001139-97.2025.8.26.0323 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.Z. - - E.B.Z. e outros -
Vistos. O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com a emenda constitucional 66, de 13 de julho de 2010, como se vê pelos documentos juntados.
Diante do exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06, extinguindo o vínculo matrimonial e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os arts. 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código Civil. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data.
Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que adiantou, ficando isentas de custas remanescentes. Deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários, haja vista o acordo homologado. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116145 01 55 2017 2 00093 118 0018956 52 a necessária averbação, sendo que a parte passará a adotar o nome de solteira.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à transferência de 50% do saldo da conta vinculada ao FGTS do requerente F.Z (fl. 08), no valor de R$ 53.455,03, para conta da requerente E.B.Z informada à fl.
06. Oficie-se ao Banco Santander, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se a retirada do nome da requerente E.B.Z da conta conjunta mantida pelos autores (agência 3146, Conta Corrente nº 01.071827-9). Vale a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada do acordo de fls. 01/08, como mandado de averbação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP), JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)