Processo 1001146-35.2018.8.26.0097 - Monitória - Duplicata - Nutratta Nutrição Animal Ltda -
Vistos. Trata-se de pedido formulado a fls. 186/187, em 22 de abril de 2026, pela advogada Dra. Karen Ruth Jioli de Brito Giraldelli (OAB/SP nº 382.151), nomeada pelo Juízo, por meio do Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB (ofício de nomeação nº 0006502084/2021, fls. 148), para a defesa dos interesses do réu André Lopes da Silva. A causídica requer a expedição de nova certidão de honorários atualizada, esclarecendo que, por lapso, deixou de apresentar tempestivamente a certidão originalmente emitida nos autos a fls. 175 (em 23 de setembro de 2022), de modo que, decorrido mais de um ano de sua expedição, faz-se necessária a emissão de nova certidão, atualizada, para fins de recebimento dos honorários devidos pelo Convênio.
Os autos foram desarquivados por força da decisão de fls. 183 (proferida em 25/03/2026), com determinação de aguardo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que a sentença transitou em julgado em 18/05/2022 (cf. certidão de fls. 175), que a nomeação da advogada se deu em 15/03/2021 e que efetivamente foram praticados todos os atos do processo em prol do réu beneficiário do Convênio, é de rigor o deferimento do pleito, a fim de assegurar a justa contraprestação pelos serviços advocatícios prestados.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 186/187. Expeça-se, pelo cartório, nova CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ATUALIZADA, nos termos do Convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB, em favor da Dra. Karen Ruth Jioli de Brito Giraldelli (OAB/SP nº 382.151), observando-se os mesmos parâmetros da certidão anteriormente expedida a fls. 175 (sentença de improcedência prolatada em 26/04/2022, com trânsito em julgado em 18/05/2022, atuação relativa a todos os atos do processo).
Após a expedição e a intimação da nomeada para retirada/impressão da certidão, e nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo definitivo, observada a inexistência de custas pendentes (fls. 179/180). Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP)