Intimação
D- Órgão
- Foro de Registro - 2ª Vara
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- G. M. M. P., P. S. P. P.
- Advogados
- NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP)
Processo 1001147-09.2026.8.26.0495 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.S.P.P. - - G.M.M.P. -
Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso concreto, verificam-se circunstâncias que recomendam maior instrução do pedido, notadamente porque os requerentes informam patrimônio de considerável expressão econômica a ser partilhado, inclusive veículos automotores, bem como porque a documentação apresentada não permite aferir, de forma segura, a atual situação financeira de ambos. Ademais, quanto ao requerente, inexiste comprovação de sua renda, embora alegue exercer atividade como trabalhador autônomo.
Nessas circunstâncias, antes de eventual indeferimento do benefício, mostra-se adequado oportunizar aos requerentes a comprovação da alegada insuficiência financeira. Assim, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, determino que os requerentes apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou comprovante atualizado de renda de cada requerente; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos requerentes, referentes aos últimos 03 (três) meses; c) cópia das faturas dos cartões de crédito de titularidade dos requerentes, referentes aos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou declaração de isenção, se o caso; e) especificamente em relação ao requerente, documentação idônea apta a demonstrar sua renda mensal como trabalhador autônomo, tais como notas fiscais emitidas, extratos bancários ou outros documentos equivalentes.
Ou, no mesmo prazo, recolham as custas judiciais e despesas processuais. Intimem-se. - ADV: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO (OAB 388713/SP), ()
