Intimação
D- Órgão
- Foro de São Sebastião - 2ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- P. L. J., P. E. L. S.
- Advogados
- RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP), VITOR MOTTA SANT ANNA DA SILVA (OAB 484397/SP)
Processo 1001147-92.2024.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.E.L.S. - P.L.J. -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, art. 22 do ECA e Lei nº 5.478/68, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) confirmar e converter os alimentos provisórios em definitivos, fixando-os em favor do menor no importe de: 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluídos salário, 13º e férias, caso exerça atividade formal, mediante desconto em folha; 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal; b) determinar que o pagamento seja realizado até o dia 10 de cada mês, mediante depósito ou PIX na conta bancária indicada pela representante legal do menor; c) manter os alimentos desde a data da fixação provisória.
Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Sem condenação em custas e honorários, por se tratar de ação de alimentos. P.I.C. - ADV: RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP), VITOR MOTTA SANT ANNA DA SILVA (OAB 484397/SP)
