Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- ARROLAMENTO COMUM
- Destinatários
- LEANDRO DE OLIVEIRA BARROS, EDNA DE OLIVEIRA BARROS, SILVANA BENTO DE OLIVEIRA
- Advogado
- MAURICIO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE (OAB 400743/SP)
Processo 1001159-97.2025.8.26.0223 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Leandro de Oliveira Barros - - Edna de Oliveira Barros - - Silvana Bento de Oliveira -
Vistos. Fl.
51. 1) Nos termos do artigo 617 do Código de Processo Civil, nomeio como inventariante
L. de O. B., devendo, nos termos do parágrafo único do mencionado artigo, prestar o compromisso de bem fielmente desempenhar a função. Esta decisão (última página) servirá como termo de compromisso de inventariante, devendo ser devolvida aos autos por peticionamento eletrônico devidamente assinada pelo inventariante e ratificada pelo advogado. Decorrido o prazo, não comparecendo o inventariante, arquivem-se os autos.
2) Dentro de 30 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Atente-se o inventariante que as primeiras declarações devem observar os requisitos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
3) Deverá o inventariante providenciar, junto com a apresentação das primeiras declarações, os seguintes documentos (CERTIDÕES ATUALIZADAS, expedidas há menos de um ano): - Referentes ao de cujus: Certidão de Casamento ou Nascimento do de cujus (se não for casado) expedida há menos de 01 ano; - Referentes aos herdeiros: comprovar a paternidade da herdeira herdeira Silvana, mediante juntada de certidão de nascimento com averbação da paternidade ou da sentença judicial de reconhecimento da paternidade. - Referentes aos bens Móveis: Pesquisa NEGATIVA de débitos vinculados ao veículo que pode ser extraída através do site www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet. - Referentes às Contas Bancárias (corrente e/ou poupança) e/ou Aplicações Financeiras: O extrato da conta bancária e/ou aplicação financeira na data do óbito.
4) Apresente o plano de partilha, observando os requisitos do artigo 647 do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação.
5) Apresente o comprovante de apresentação junto à Fazenda Estadual da declaração do ITCMD, obtida no Posto Fiscal Eletrônico, através do site www.pfe.fazenda.sp.gov.br.
