Intimação
D- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA, CARLA TELLES DA CRUZ
- Advogados
- MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001169-97.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carla Telles da Cruz - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLA TELLES DA CRUZ MOREIRA em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do(a) patrono(a) da parte contrária, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que o valor atribuído à causa é baixo, considerando, ainda, o trabalho realizado nos autos.
Sendo a autora beneficiária da justiça gratuita (fl. 90), a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência fica sobrestada, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP)
