Processo 1001171-36.2019.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Pereira da Silva -
Vistos. Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA
SENTENÇA destes autos de nº 1001171-36.2019.8.26.0607 Benefício Previdenciário - requerido por Roberto Pereira da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, anotando-se e comunicando-se. Desde já, expeçam-se alvarás judiciais em favor de seus respectivos credores, para levantamento dos valores depositados nas fls. 910/911 (R$ 7.993,57 e R$ 79.935,86). Para expedição do alvará, observe-se o procedimento previsto no Comunicado CG 744/2023.
Deverá o patrono do (a) requerente, no prazo de 15 dias após o levantamento do numerário, juntar aos autos declaração da parte autora que recebeu seu crédito, como também o comprovante de transferência bancária para a conta da parte. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe, observando-se que não há custas a serem recolhidas. P.I.C. - ADV: DENIS PEETER QUINELATO (OAB 202067/SP)