Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ELAINE FELIPA RIBEIRO, EDMUNDO DA MATA, MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, NOME FANTASIA JARDIM SÃO LUIZ – DIOCESE DE CAMPO LIMPO
- Advogados
- CLELIA MORAIS DE LIMA (OAB 274820/SP), JESUS DE FARIA COSTA (OAB 275606/SP), ALEXANDRE LIRÔA DOS PASSOS (OAB 261866/SP)
Processo 1001183-17.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Felipa Ribeiro - Edmundo da Mata - - Mitra Diocesana de Campo Limpo, Nome Fantasia Jardim São Luiz – Diocese de Campo Limpo -
Vistos.
Cumpra-se o
V. Acórdão. Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes. Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: (), (), (), (), ()
