Intimação
D- Órgão
- Foro de Cafelândia - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MAGNO SIQUEIRA DE FARIA
- Advogado
- JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1001185-64.2025.8.26.0104 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Magno Siqueira de Faria -
Vistos. O presente feito versa sobre obrigações decorrentes do título judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053. Em 27 de novembro de 2025, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, a Presidência da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça admitiu Recurso Especial e deferiu efeito suspensivo amplo, determinando a suspensão de ações e execuções individuais, cumprimentos de sentença, pagamentos e ações de cobrança referentes ao período pretérito, bem como das ações de competência dos Juizados Especiais, desde que derivadas do título judicial mencionado.
Diante disso, e em estrito cumprimento à determinação superior, determino a suspensão da tramitação destes autos até o julgamento definitivo do recurso interposto na referida Ação Rescisória ou até nova orientação do Tribunal de Justiça. Determino, ainda, que a serventia proceda às anotações necessárias no sistema SAJ, com o encaminhamento dos autos para a fila de processos suspensos e o lançamento da movimentação nº 77254.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
