Intimação
D- Órgão
- Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. D. F. S., A. C. L. F. L.
- Advogado
- PIETRA ESTERCE DE SOUSA (OAB 236609/MG)
Processo 1001193-76.2026.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.D.F.S. - - A.C.L.F.L. e outro -
Vistos. Fls. 01/07 e 12/22: Homologo o acordo realizado entre as partes e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Isento de custas, em razão da gratuidade judiciária que ora concedo aos autores. Autorizo, desde logo, a expedição de ofício à empregadora para desconto dos alimentos.
Com a indicação da empregadora, oficie-se. Int. Ciência ao MP. - ADV: PIETRA ESTERCE DE SOUSA (OAB 236609/MG), PIETRA ESTERCE DE SOUSA (OAB 236609/MG)
