Intimação
D- Órgão
- Foro de Mongaguá - 2ª Vara
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogado
- ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001212-37.2025.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A parte autora peticionou manifestando a desistência do feito. Certo de que a citação da parte passiva não chegou a se efetivar e que se trata de direito disponível, de rigor o acolhimento do aludido pleito. Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA contra Jessica dos Santos Florencio, consoante artigo 485, inciso VIII, do mesmo Código.
Revogo a liminar outrora concedida. Quanto ao pedido de desbloqueio constante do petitório acima mencionado, nada a deliberar, visto que não houve deliberação do juízo no sentido de bloqueio do bem objeto da lide. Inexistem custas em aberto na medida em que recolhidas com a inicial. Encaminhe-se ofício ao senhor oficial de justiça solicitando-se a devolução do mandado de fls. 108/109, independentemente decumprimento.
Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, ante a ausência de interesse recursal, posto que a sentença é proferida nos exatos termos da postulação. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
