Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CLINICA ODONTOLOGICA DE BASTOS LTDA,
- Advogado
- GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1001216-63.2023.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clinica Odontologica de Bastos Ltda, - VISTOS. Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. Em decisão anterior este juízo determinou a emenda à inicial para que fosse(m) depositado(s) em juízo o(s) título(s) de crédito(s) que embasa(m) a execução. Mesmo intimada para tal, o exequente não realizou o depósito.
Como o depósito em cartório do título de crédito cartular é condição de procedibilidade da execução, por ausência de apresentação do título (art. 786 do
CC) a inicial deve ser rejeitada, por ausência de pressuposto processual. Em face do exposto e por esses fundamentos, nos termos do art. 924, I, do CPC, rejeito a inicial, EXTINGUINDO O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. Após o trânsito em julgado, não havendo despesas pendentes e nem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.C.
