Processo 1001216-63.2026.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Everton Ferreira da Silva - Transitada em julgado a sentença, oficie-se à parte requerida para cumprimento da decisão, nos termos do artigo 12 da lei nº 12.153/09, intimando-a através do portal eletrônico. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art. 1.286, das NJCGJ., no prazo de trinta dias. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Como medida de celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para a requerida, devendo a serventia encaminhá-la através do Portal Eletrônico. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)