Processo 1001237-10.2022.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria do Carmo Perussi Marsulo - Mario Luis Marsulo -
Vistos. Diante do retro certificado, homologo o laudo pericial de fls. 147/160 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Liberem-se, pois, os honorários periciais à profissional que realizou os trabalhos nos autos. No mais, considerando o disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação/mediação. Esclareçam as partes, no prazo legal, se têm objeção à realização da audiência de conciliação/mediação por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, e, se o caso, informar nos autos os endereços de e-mail e/ou números de celular/whatsapp para o recebimento do link de acesso à solenidade virtual, caso ainda não o tenham feito.
Sem prejuízo disto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para que seja designada a solenidade que, não havendo objeção expressa nos autos das partes, será realizada por videoconferência. Para a participação na audiência poderá ser utilizado aparelho celular ou computador e, caso não seja possível o acesso à solenidade virtual por esses meios ou, se assim o preferir, poderá o participante comparecer nas dependências do Fórum, de forma presencial, no dia e horário designados munido de documento de identificação.
O link de acesso à sala virtual, se for o caso, será remetido oportunamente aos endereços eletrônicos informados nos autos pelas partes. Conforme Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, caderno administrativo, pg.
1) e Anexo I (DJE de 23/02/2024, caderno administrativo, pg. 32), o valor da remuneração do Conciliador é R$ 78,82 que será rateado entre as partes, ressalvando-se que a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça fica isenta do pagamento de sua cota-parte. Após designada a audiência, intimem-se as partes e seus procuradores, pela imprensa oficial, para comparecimento e/ou participação. Outrossim, se for o caso, encaminhe-lhes o link de acesso à solenidade virtual.
Int. - ADV: BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), (), ()