Intimação
D- Órgão
- Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- T. L. D.
- Advogado
- JOELMA MELO MIYAMURA (OAB 521822/SP)
Processo 1001237-10.2026.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.L.D. -
Vistos. Para o deferimento da medida requerida, deve o(a) requerente demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil. No caso, o(a) autor(a) não demonstrou o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo necessários à concessão do pedido liminar. Portanto, INDEFIRO a guarda provisória pretendida, aguarde-se o contraditório.
CITE-SE os requeridos, cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramenta whatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o(a) requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramenta Whatsapp para fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência).
Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá, oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como, e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020. Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica desde já dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação, fluindo o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramenta whatsapp da parte requerente, dispensando-se sua apresentação na hipótese em que seu advogado se comprometer a participar da audiência virtual em conjunto com a parte por ele representada através do mesmo computador/celular, sempre recomendando a observância às medidas de cautela recomendadas pelas autoridades sanitárias.
