Intimação
D- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JESUS MARTINS DEMARQUE
- Advogado
- EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001237-16.2019.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jesus Martins Demarque -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça (fls. 174).
Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Segunda Instância. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
