Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima - Págs. 112/113: manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada. Requisitem-se os honorários do perito. Vista ao Ministério Público. Após venham os autos conclusos. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima - Certidão retro: intime-se o perito para apresentação do laudo em 15 dias.
Intime-se. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima - Págs. 75/88 e 93/104: vista ás partes do laudo pericial. CITE-SE e INTIME-SE a autarquia para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, e para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca do laudo apresentado. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima - Fls. 70: Ciência à parte autora, sobre o agendamento da perícia social (02/05/2026 - período vespertino). - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima - Págs. 65: ciência ao autor do agendamento da perícia. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Intimação
D
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima -
Vistos. DEFIRO a gratuidade processual, nos termos do artigo 98 do CPC, anotando-a. Anotada, ainda, a intervenção obrigatória do Ministério Público no feito. Deixo de designar audiência, com fundamento no artigo 334, § 4º, inciso II do CPC. Os documentos que instruem os autos não são suficientes para conferir a plausibilidade aos argumentos da parte autora, em especial o indeferimento do pedido administrativo do benefício.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o crivo do contraditório. Diante do esposto, INDEFIRO a tutela pleiteada. No mais, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM, determino, desde já, a realização de prova pericial médica e avaliação social.
Para tanto, nomeio perito(a) o(a) médico Dr(a). RAFAEL VAIKSNORAS, independentemente de compromisso. Nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do(a) perito(a) e a complexidade do trabalho por ele(a) desenvolvido, o uso de instalações próprias do(a) profissional, arbitro seus honorários em R$ 1.086,00, requisitando-se o pagamento oportunamente.
O senhor Perito deverá responder aos seguintes quesitos constantes da Portaria SP-JEF-PRES Nº 311, DE 02 DE setembro DE 2024:
1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é delongo prazo(ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)?
2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias médicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado?
Órgão
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
VITORIA BRITO LIMA
Advogado
EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
Processo 1001237-16.2026.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vitoria Brito Lima -
Vistos. Providencie a parte autora a instrução dos autos com comprovante de endereço emitido por concessionária de serviço público de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, atualizado e do qual conste o seu nome ou de seu cônjuge ou parente de primeiro grau. Providencie a autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para correta adequação do valor atribuído à causa, que deve ser o da prestação pretendida ou estimada multiplicada por doze, por analogia ao artigo 292, inciso III, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: EVERTON VIDAL (OAB 283351/SP)
3) Trata-se de impedimento de naturezafísica(relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física),mental(relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais),intelectual(relacionada a um desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidade adaptativas) ousensorial(relacionadas à audição, visão e dor)?
Em caso positivo, informar qual e descrever pormenorizadamente as limitações impostas por tal impedimento.
4) Considerando LEVE (com adaptação ou esforços adicionais), MODERADO (com auxílio de tecnologia), GRAVE (com auxílio de terceiro) COMPLETA, quais das seguintesfunções corporaisestão comprometidas? Qual o grau de comprometimento/prejuízo dasestruturas? a. Funções mentais globais e específicas( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:b. Funções sensoriais (visão e audição) e dor( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:c.
Funções da voz e fala:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:d. Funções dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:e. Funções dos sistemas digestivo, metabólico e endócrino:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:f. Funções genitourinárias e reprodutivas:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:g.
Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:h. Funções da pele e estruturas relacionadas:( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETOEspecificar:5) Considerando:25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade.50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente.100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.Quanto aos itens deAtividades e Participaçõesda Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho das seguintes atividades:5.1.PARA PERICIANDOS COM MAIS DE 18 ANOS:a.Comunicação (emitir e receber mensagens, conversar, discutir utilizar equipamentos de comunicação à distância): ___ pontosb.Aprendizagem e aplicação do conhecimento (ler, escrever, fazer cálculos, conhecimentos básicos): ___ pontosc.Mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual): ___ pontosd.Cuidados Pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde): ____ pontose.Vida Doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros): ____ pontosf.Educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais): ____ pontosg.Socialização e vida comunitária (estabelecer e manter relações interpessoais com estanhos, familiares e pessoas íntimas, de acordo com as regras sociais; exercer a cidadania e a vida política; regular e comportar-se em ambiente sociais como clubes, espaços religiosos, ambientes públicos, etc.): ____ pontosSomatória final dos pontos: ____Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc.
I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência:( ) Grave: Menor que 490( ) Moderada : Maior ou igual a 490 e menor do que 560( ) Leve: Maior ou igual a 560 e menor do que 630( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 630O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência?
Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentânea com o observado, quanto ao periciando.5.2.PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 0 E 4 ANOS:a. FísicoAdquirir habilidades: ___ pontosDeslocar-se dentro de casa: ___ pontosb. IntelectualAdquirir habilidades: ___ pontosRealizar uma única tarefa e atender a um único comando: ___ pontosc.
Mental / PsicossocialAdquirir habilidades: ___ pontosRealizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontosd. Auditivo/Voz e FalaAdquirir habilidades: ___ pontosConversação oral ou em libras: ___ pontose. VisualAdquirir habilidades: ___ pontosDeslocar-se dentro de casa: ___ pontosSomatória final dos pontos: ____Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência:( ) Grave: Menor que 700( ) Moderada : Maior ou igual a 700 e menor do que 770( ) Leve: Maior ou igual a 770 e menor do que 840( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 840O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência?
Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando.5.3.PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 05 E 10 ANOS:a. FísicoAdquirir habilidades: ___ pontosLavar-se: ___ pontosPreparar refeições simples tipo lanche: ___ pontosEducação formal: ___ pontosb.
IntelectualAdquirir habilidades: ___ pontosRealizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontosLavar-se: ___ pontosEducação formal: ___ pontosc. Mental / PsicossocialResolver Problemas: ___ pontosPreparar refeições simples tipo lanche: ___ pontosFazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontosEducação formal: ___ pontosd. Auditivo/Voz e FalaAdquirir habilidades: ___ pontosConversação oral ou em libras: ___ pontosFazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontosEducação formal: ___ pontose.
VisualAdquirir habilidades: ___ pontosCompreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontosVestir-se: ___ pontosEducação formal: ___ pontosSomatória final dos pontos: ____Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência:( ) Grave: Menor que 1400( ) Moderada : Maior ou igual a 1400 e menor do que 1470( ) Leve: Maior ou igual a 1470 e menor do que 1540( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1540O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência?
Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando.5.4.PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 11 E 17 ANOS:a. FísicoRealizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontosVestir-se: ___ pontosPreparar refeições simples tipo lanche: ___ pontosRealizar tarefas domésticas: ___ pontosFazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontosb.
IntelectualResolver problemas: ___ pontosRealizar tarefas múltiplas e atender múltiplos comandos: ___ pontosVestir-se: ___ pontosPlanejar e organizar a rotina diária: ___ pontosEducação formal: ___ pontosc. Mental / PsicossocialResolver problemas: ___ pontosCuidar de partes do corpo: ___ pontosFazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontosPlanejar e organizar a rotina diária: ___ pontosEducação formal: ___ pontosd.
Auditivo/Voz e FalaAdquirir habilidades: ___ pontosFalar: ___ pontosConversação oral ou em libras: ___ pontosFazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontosEducação formal: ___ pontose. VisualAdquirir habilidades: ___ pontosCompreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontosVestir-se: ___ pontosEducação formal: ___ pontosSomatória final dos pontos: ____Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc.
I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência:( ) Grave: Menor que 1680( ) Moderada : Maior ou igual a 1680 e menor do que 1750( ) Leve: Maior ou igual a 1750 e menor do que 1820( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1820O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência?
Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando.6. Tendo sido constatada deficiência, o periciando é capaz de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e de valores recebidos (art. 4º, inc.
III do Código Civil)?7. Caso seja menor de 18 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais decorrentes da deficiência (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? Com a designação de data, intime-se a parte autora, através de seu procurador, mediante publicação no DJE, para comparecimento.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social, essencial para a aferição da condição econômica da parte autora e de seu núcleo familiar. Para tanto, nomeio o(a) assistente social GIOVANA CAVALCANTI FOGAÇA BRAGA, cujos honorários arbitro em R$ 1.086,00, nos termos do artigo 28, parágrafo primeiro, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do(a) perito(a) e a complexidade do trabalho por ele(a) desenvolvido, a necessidade de deslocamento à residência do periciando, requisitando-se o pagamento oportunamente.
O(A) Sr(a). assistente social deverá responder aos seguintes quesitos constantes da Portaria SP-JEF-PRES Nº 311, DE 02 DE setembro DE 2024:
1. Considerando os impedimentos de longo prazo declarados nos autos, informe se a parte autora:a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? Quais?b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão?c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais?d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos.e.
Tem ou teve dificuldade para acessar a instituição de ensino? Em caso positivo, informe o tipo.f. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão?2. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?2.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e quem é o responsável pelo custeio?2.2.
HÁ despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.2.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência com os cuidados de saúde da parte autora? Qual familiar?3. Caso a parte autora seja maior de idade, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual a idade que iniciou as atividades laborativas?
Qual é a data do último emprego?4. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais?5. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à sua situação de saúde e/ou deficiência? Quais?6. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação?
Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com problemas de saúde/deficiência e/ou de seus familiares? Quais?7. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais?8. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.9. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.10.
Qual é a rendaper capitada família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justifique.10.1. Informe se algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial. Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.11. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)?
Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.12. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.13. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social?
Se sim, quais? SE IDOSO
1. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? Quais são as condições de habitação?1.1. HÁ fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais?1.2. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade de uma pessoa idosa? Quais?2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais?3. A parte autora exerce ou exerceu trabalho formal/informal? Qual o cargo/atividade? Qual é a data do último emprego?3.1. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho?4. Algum membro do grupo familiar recebe benefício previdenciário ou assistencial? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco, o tipo de benefício e o valor.5. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)?
Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição.6. A sobrevivência da parte autora depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda.7. Qual é a rendaper capitada família da parte autora? O grupo familiar apresenta condições de suprir as necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água?
Justifique.8. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência?8.1. O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio?8.2. HÁ despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio.8.3. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora, dadas suas condições atuais de saúde?
Qual familiar?9. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento para as suas atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? Caso o transporte seja particular informar os dados do veículo e do proprietário.10. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material.11.
A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Educação, Habitação, Saúde e/ou Assistência Social? Se sim, qual? DEFIRO o prazo de 15 dias às partes para a apresentação de quesitos, facultando-lhes o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico. Prazo para entrega dos laudos: 30 (trinta) dias. Depois de apresentado os dois laudos (social e médico): a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre os resultados, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos; e c) cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social através do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para, querendo, oferecer contestação em 30 (trinta) dias, com as advertências legais.
Após, diga o Ministério Público, vindo os autos conclusos a seguir.