Processo 1001237-18.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Eliana Barbosa Demiciano -
Vistos. Pretende a parte autora aconcessão de Benefício Assistencial. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para providenciar a juntada: a) Comprovantes de residência nesta Comarca nos últimos três meses; caso estejam em nome de terceira pessoa, comprovar a relação existente: ex: certidão de casamento, contrato de locação etc. b) Cópia do procedimento administrativo produzido pela autarquia previdenciária.
Observe-se que o Processo Administrativo trazido aos autos refere-se à Pedido por Incapacidade Temporária (NB 31/535.300.912-2), deferido. Ainda, determino a correção do CEP da residência da parte autora, uma vez que houve atualização dos CEPs de Ibitinga em 04/01/2019. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.P Observo que todos os documentos carreados aos autos devem ser legíveis. Ultrapassado o prazo sem a emenda, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)