Intimação
D- Órgão
- Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- D. P. S., L. A. P. S.
- Advogados
- LUCIENE SIMONATO SAMPAIO (OAB 483660/SP), CICERO ANTONIO DA SILVA (OAB 341763/SP)
Processo 1001237-19.2023.8.26.0108 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.P.S. - L.A.P.S. -
Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de LIDIA ALINE PASSOS DA SILVA, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, relativamente a recebimento de proventos a que fizer jus, a qualquer título, receber quantias, pedir emissão de cartões magnéticos ou outros atos administrativos relacionados com sua doença e consequências em defesa do interesse do ora interditado. Não deverá efetuar compras ou vendas de imóveis, fazer empréstimos ou hipotecas.
Nomeio-lhe curadora a autora DIANACACIA PASSOS DA SILVA. Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC. Em observância ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil, expedindo-se mandado e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.
Oportunamente, tome-se por termo o compromisso do Curador nomeado. Sem custas uma vez que a requerente é beneficiária da Assistência Judiciária. Arbitro os honorários do advogado nomeado como curador especial em 100% do valor previsto para cada um na Tabela do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB. Oportunamente, expeça-se a certidão. Publicada a sentença, inscrita no Registro Civil, tomado por termo o compromisso do curador e expedida a certidão de honorários, arquivem-se os autos.
SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO A SER ENCAMINHADO PELA AUTORA OU SUA PATRONA. - ADV: LUCIENE SIMONATO SAMPAIO (OAB 483660/SP), CICERO ANTONIO DA SILVA (OAB 341763/SP)
