Intimação
D- Órgão
- Foro de Caieiras - 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. F. S.
- Advogado
- RAISSA NEVES MILERIO (OAB 26001/CE)
Processo 1001237-20.2026.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Família - A.F.S. -
Vistos. A documentação apresentada não se mostra suficiente, por ora, para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. Embora a autora tenha juntado extratos bancários de conta mantida junto ao Banco Santander, deixou de apresentar os comprovantes de renda/pagamentos recebidos, conforme expressamente determinado, bem como documento apto a demonstrar a alegada inexistência de declaração de Imposto de Renda.
Além disso, os próprios extratos apresentados registram diversas transferências via PIX realizadas em nome da própria autora, circunstância que indica a existência de outras contas bancárias de sua titularidade, cujos extratos não foram apresentados, impossibilitando a aferição integral de sua real situação financeira. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra integralmente a determinação anteriormente proferida, apresentando: a) os três últimos comprovantes de renda/pagamentos efetivamente recebidos, inclusive aqueles decorrentes de sua atividade profissional; b) documento ou comprovante oficial apto a demonstrar a inexistência de declaração de Imposto de Renda, caso sustente não estar obrigada à sua apresentação; c) extratos bancários completos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive aquelas para as quais se destinam as transferências via PIX identificadas nos documentos já juntados; d) esclarecimento acerca da origem e natureza das transferências via PIX identificadas nos extratos, especialmente aquelas realizadas entre contas de sua própria titularidade, juntando, se necessário, os respectivos comprovantes.
Advirta-se que a análise da gratuidade da justiça depende da demonstração concreta da alegada insuficiência de recursos, não sendo suficiente a apresentação parcial da movimentação financeira. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido.
Intime-se. - ADV: RAISSA NEVES MILERIO (OAB 26001/CE)
