ADV: Agnaldo Aparecido Tamara (OAB 353913/SP) Processo 1001237-23.2025.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Rafael Hashimoto Ferreira, Cristina Yoko Hashimoto Ferreira - Concedo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Pretendem os autores obter autorização para proceder à alienação do veículo de sua propriedade, que lhes foi transmitido em razão do falecimento de Laércio Aparecido Ferreira.
A transferência de propriedade de veículos não é alcançada pela Lei nº 6.858/80, que abrange apenas ativos financeiros; todavia, atento ao parágrafo único do art. 723 do Código de Processo Civil, vislumbro possibilidade de se prosseguir como procedimento de alvará em jurisdição voluntária, diante da situação excepcional, vez que se trata de veículo com baixo valor de mercado. Nesse sentido: "ALVARÁ JUDICIAL Transferência de automóveis - Possibilidade Veículos de baixo valor que são os únicos bens a serem arrolados Situação excepcional que possibilita o prosseguimento do procedimento do alvará independentemente de conversão em arrolamento Observância aos princípios da celeridade e economia processuais Juiz, ademais, que não é obrigado a observar o critério da legalidade estrita em processos de jurisdição voluntária, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente e oportuna Inteligência do art. 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil Recurso provido." (TJSP, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2030563-74.2022.8.26.0000, Rel.
Des. Luiz Antonio de Godoy, j. 10/03/2022) "ALVARÁ Transferência de veículo de baixo valor deixado pelo falecido Único bem em seu nome Possibilidade, independentemente da abertura de inventário e nomeação de inventariante, ou arrolamento, mediante o pagamento dos eventuais tributos que forem devidos Recurso provido." (TJSP, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2028126-60.2022.8.26.0000, Rel.
Des. Alcides Leopoldo, j. 08/03/2022) Assim, o feito prosseguirá como pedido de alvará, na forma do art. 725, inciso VII, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe. Estando juntada a documentação pertinente, presentes os requisitos legais e a concordância do Ministério Público, defiro a expedição de alvará para alienação do veículo CHEVROLET COBALT 1.4 LT, PLACA FDO 8972, ANO 2012, RENAVAM 004.***.***-27, por valor não inferior ao da Tabela Fipe ().