Intimação
D- Órgão
- Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- VANESSA CARINA DOS SANTOS
- Advogado
- ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
ADV: Elaine Santana da Silva (OAB 190188/SP) Processo 1001237-23.2025.8.26.0472 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Vanessa Carina dos Santos -
Vistos. Analisando os autos, verifica-se que se trata de ação de conhecimento de natureza cível, distribuída no sistema SAJ-PG 5 desta Vara, com endereçamento ao Juizado Especial Cível da Comarca. À evidência, ocorreu um equívoco na forma procedimental ao se efetivar a protocolização da demanda. Saliento, todavia, que não é hipótese de se determinar a redistribuição ao Juizado Especial Cível, em observância ao Comunicado Conjunto nº 280/2025 (D.J.E de 24/04/2025, pág.01), que comunica que, a partir de 28 de abril de 2025, nas unidades da 4ª RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, abrangendo a Comarca de Porto Ferreira, novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc.
Assim sendo, após a intimação do(a) patrono(a) da parte autora sobre o ocorrido, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO dos presentes autos, devendo proceder a nova distribuição de sua ação pelo sistema Eproc. P.I.C.
