Intimação
D- Órgão
- Foro de Jandira - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- R. C. B. L.
- Advogado
- RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP)
Processo 1001237-23.2026.8.26.0299 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.B.L. -
Vistos. Da análise dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a requerente afirma ser a pessoa que atualmente presta assistência e acompanhamento ao requerido, notadamente após o falecimento daqueles que exerceram sua guarda durante longo período. Entretanto, os elementos até o momento reunidos não permitem aferir, com a segurança necessária, a extensão do vínculo existente entre as partes, nem a situação familiar do requerido, especialmente quanto à existência de familiares que possam possuir interesse ou prioridade legal para o desempenho do encargo pretendido.
Considerando que a definição da pessoa mais adequada para exercer a curatela deve levar em conta as circunstâncias concretas do caso e a proteção dos interesses do curatelando, mostra-se conveniente o esclarecimento de aspectos ainda pendentes da situação familiar e pessoal do requerido. Deste modo, antes da apreciação dos pedidos formulados, esclareça a parte autora detalhes acerca da natureza do vínculo que mantém com o requerido e as circunstâncias em que passou a assumir seus cuidados.
Ademais, informe a existência de familiares do requerido, especificando, se possível, seus dados de qualificação e meios de localização. Esclareça, ainda, se tais pessoas têm ciência da presente demanda e se exercem ou pretendem exercer algum papel no amparo e acompanhamento do requerido. Sem prejuízo, apresente documentos ou outros elementos aptos a demonstrar a atual rede de apoio do requerido e a efetiva participação da autora na administração de sua rotina e de seus interesses.
Com a vinda, dê-se nova vista ao MP. - ADV: RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP)
