Processo 1001237-25.2020.8.26.0431 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcindo Aparecido Pozenatto - Aldiceu Posenato e outro -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALCINDO APARECIDO POZENATTO para declarar a aquisição originária, pela modalidade de usucapião extraordinária, do domínio pleno sobre o imóvel urbano acima descrito e confrontado, constituído de lote de terreno com área de 214,00 metros quadrados e edificação residencial de 128,46 metros quadrados, situado à Avenida Irmã Selaris, nº S-547, Jardim Bela Vista, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.
A presente sentença, após o trânsito em julgado, servirá de título hábil para abertura de matrícula e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, nos termos do artigo 1.238, caput, do Código Civil e do artigo 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015/1973. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis para abertura de matrícula própria e registro do imóvel em nome do autor ALCINDO APARECIDO POZENATTO, brasileiro, motorista, portador do RG nº 13.341.242-SSP/SP e CPF nº 015.***.***-74, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Irailde Pereira de Souza, portadora do RG nº 39.542.207-3-SSP/SP e CPF nº 946.***.***-53, residentes à Rua Braz Nicodema, nº 335, Cila Bauab, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, devendo constar a observação de que o imóvel foi adquirido antes deste casamento (datado de 28/12/2019 - fl. 9), constituindo bem particular do cônjuge varão.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento de eventual registro ou transcrição anterior relativo ao imóvel usucapiendo, se houver, bem como para anotação na transcrição nº 11.568 do Livro 3L do desmembramento da área ora usucapida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a natureza da demanda e a ausência de contestação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), JOAQUIM FERNANDO RUIZ FELICIO (OAB 167218/SP), MARINA FURLAN FELICIO (OAB 363003/SP)