Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- JOSÉ APARECIDO FERREIRA, ANDRÉA SANTOS ALVES FERREIRA
- Advogado
- JOYCE ALVARES DE QUEIROZ (OAB 304169/SP)
Processo 1001237-25.2025.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Andréa Santos Alves Ferreira - - Jose Aparecido Ferreira -
Vistos.
1. A competência para o cumprimento de sentença é determinada, via de regra, segundo o critério funcional e, nesta medida, é absoluta. Nesse sentido, dispõe o art. 516, inc. II, do CPC15: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
2. Pretende-se o cumprimento de sentença exarada no Pr. 1001718-90.2022.8.26.0439, o qual tramitou perante esta Vara.
3. Dispõe as NSCGJ: Art. 1.214. Os embargos à execução e de terceiros, o cumprimento de sentença e a restauração de autos estão sujeitos, independentemente do meio de tramitação do processo principal, ao peticionamento eletrônico obrigatório e tramitarão no formato digital Significa que não cabe distribuir processo autônomo para cumprimento de sentença, tal como aqui requerido, o que somente seria viável em execução de sentença não proferida por este juízo, e.g., quando se busca a execução individual de ação civil pública ou, então, a ação civil ex delicto decorrente de uma sentença penal condenatória.
Isto, pois, segundo o disposto no art. 917, §3º das NSCGJ: "O pedido de cumprimento de sentença será distribuído quando houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Nesses termos, deverá o exequente requerer a abertura do cumprimento de sentença por peticionamento digital, mas como INCIDENTE PROCESSUAL APARTADO, com numeração própria, e não como ação autônoma, tal como realizado.
O peticionamento eletrônico deverá ser feito conforme COMUNICADO CG Nº 438/2016 (Protocolo CPA nº 2015/036348 - SPI) ou seja: a) no portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", b) preencher o número do processo principal, c) o sistema completará os campos Foro e classe do processo; d) no campo categoria selecionar "Execução de Sentença" e, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
