1ª Vara - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001237‑29.2021.8.26.0095. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Brotas, Estado de São Paulo, Dr. GUILHERME DE CILLOS CHALITA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que o ESPÓLIO DE GERALDO DANIEL, por seu representante legal, JOSÉ BENEDITO TADEU DANIEL, ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando uma gleba de terras, formada por parte do “Sitio Tabarana” e parte pelo “Sitio Sertãozinho” localizada na zona rural do município de Torrinha no Estado de São Paulo, com área de total de 26,0391 hectares, sendo que, o imóvel fisicamente é cortado pela estrada Municipal TRR- 280, que acaba por seccionar o imóvel em Parcela
1 - com 18,0275 hectares e Parcela
2 - com 8,0116 hectares, sendo a Parcela 1 descrita como "Uma área de terra, localizada no município de Torrinha, Comarca de Brotas, em terras do “Sítio Tabarana e do Sítio Sertãozinho”, ora denominado – “Parcela 1”, com benfeitorias de cercas de arame, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia‑se a descrição deste perímetro no vértice AA6-M-1972, (Longitude: -48°02'55,586", Latitude: -22°29'17,751" e Altitude: 858,60 m), representadas no sistema geodésico local (SGL), tendo como DATUM SIRGAS 2000, meridiano central 51º WGR, situado no limite do "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, do R.I.
Brotas, de Márcia da Silva e Outros; deste segue confrontando com o "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°44' e 96,44 m até o vértice AA6-M-1973, (Longitude: -48°02'52,213", Latitude: -22°29'17,792" e Altitude: 878,86 m); 93°23' e 51,95 m até o vértice AA6-M-1974, (Longitude: -48°02'50,399", Latitude: -22°29'17,892" e Altitude: 886,54 m) e 95°16' e 51,16 m até o vértice AA6-M-1975, (Longitude: -48°02'48,617", Latitude: -22°29'18,045" e Altitude: 894,03 m), situado na divisa do "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, e no limite com o imóvel que tem origem nas Matrículas nºs 14.802, 14.803 e 14.805 , do R.I. de Brotas, e Transcrição nº 7.223, do R.I. de São Pedro, que consta pertencer à Luiz Augusto Tury e outros, no local constituído, por Parte do "SÍTIO SERTÃOZINHO" e parte do "SÍTIO TABARANA"; deste deflete à direita e segue confrontando com o mencionado imóvel, tem origem nas Matrículas nºs 14.802, 14.803 e 14.805 , do R.I. de Brotas, e Transcrição nº 7.223, do R.I. de São Pedro, com azimute de 180°07' e 695,59 m até o vértice AA6-V-6453, (Longitude: -48°02'48,667", Latitude: -22°29'40,655" e Altitude: 907,55 m), situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, (que liga Torrinha à São Pedro), a qual possui 14,00 metros de largura, à 7,00 metros em normal ao eixo da estrada; deste, deflete à direita e segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, paralelo a seu eixo, distante 7,00 metros do mesmo, confrontando com o Município de Torrinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 295°37' e 40,49 m até o vértice AA6-V-6454, (Longitude: -48°02'49,944", Latitude: -22°29'40,086" e Altitude: 908,04 m); 282°31' e 38,45 m até o vértice AA6-V-6455, (Longitude: -48°02'51,257", Latitude: -22°29'39,815" e Altitude: 908,54 m); 285°24' e 8,45 m até o vértice AA6-V-6456, (Longitude: -48°02'51,542", Latitude: -22°29'39,742" e Altitude: 908,55 m); 281°29' e 8,49 m até o vértice AA6-V-6457, (Longitude: -48°02'51,833", Latitude: -22°29'39,687" e Altitude: 908,64 m); 277°28' e 8,51 m até o vértice AA6-V-6458, (Longitude: -48°02'52,128", Latitude: -22°29'39,651" e Altitude: 908,77 m); 273°43' e 8,51 m até o vértice AA6-V-6459, (Longitude: -48°02'52,425", Latitude: -22°29'39,633" e Altitude: 908,89 m); 269°59' e 8,52 m até o vértice AA6-V-6460, (Longitude: -48°02'52,723", Latitude: -22°29'39,633" e Altitude: 909,01 m); 266°03' e 8,51 m até o vértice AA6-V-6461, (Longitude: -48°02'53,020", Latitude: -22°29'39,652" e Altitude: 909,14 m); 262°05' e 8,49 m até o vértice AA6-V-6462, (Longitude: -48°02'53,314", Latitude: -22°29'39,690" e Altitude: 909,26 m); 258°07' e 8,53 m até o vértice AA6-V-6463, (Longitude: -48°02'53,606", Latitude: -22°29'39,747" e Altitude: 909,38 m); 254°26' e 8,49 m até o vértice AA6-V-6464, (Longitude: -48°02'53,892", Latitude: -22°29'39,821" e Altitude: 909,51 m); 250°31' e 8,49 m até o vértice AA6-V-6465, (Longitude: -48°02'54,172", Latitude: -22°29'39,913" e Altitude: 909,63 m); 247°03' e 40,17 m até o vértice AA6-V-6466, (Longitude: -48°02'55,466", Latitude: -22°29'40,422" e Altitude: 909,63 m); 251°41' e 9,30 m até o vértice AA6-V-6467, (Longitude: -48°02'55,775", Latitude: -22°29'40,517" e Altitude: 910,21 m); 257°26' e 9,34 m até o vértice AA6-V-6468, (Longitude: -48°02'56,094", Latitude: -22°29'40,583" e Altitude: 910,35 m); 263°09' e 9,30 m até o vértice AA6-V-6469, (Longitude: -48°02'56,417", Latitude: -22°29'40,619" e Altitude: 910,49 m); 268°40' e 9,32 m até o vértice AA6-V-6470, (Longitude: -48°02'56,743", Latitude: -22°29'40,626" e Altitude: 910,62 m), e 274°34' e 6,17 m até o vértice AA6-V-6471, (Longitude: -48°02'56,958", Latitude: -22°29'40,610" e Altitude: 910,70 m), situado na divisa da faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, e no limite do "SÍTIO SERTÃOZINHO", M. 14.804, do R.I. de Brotas, de José Benedito Tadeu Daniel e Outro; deste deflete à direita e passa a confrontar com o "SÍTIO SERTÃOZINHO", M. 14.804, com azimute de 349°15' e 507,63 m até o vértice AA6-M-1968, (Longitude: -48°03'00,269", Latitude: -22°29'24,399" e Altitude: 894,62 m), situado na divisa do "SÍTIO SERTÃOZINHO", M. 14.804, e no limite do "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, do R.I.
Brotas, de Márcia da Silva e Outros; deste deflete à direita e segue confrontando com o "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, com os seguintes azimutes e distâncias: 91°50' e 93,07 m até o vértice AA6-M-1969, (Longitude: -48°02'57,015", Latitude: -22°29'24,496" e Altitude: 875,15 m), e 44°18' e 21,28 m até o vértice AA6-M-1970, (Longitude: -48°02'56,495", Latitude: -22°29'24,001" e Altitude: 873,05 m), situado no leito de um Córrego; deste deflete à esquerda e segue pelo referido Córrego a jusante, dividindo o veio d’água com o "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°00' e 20,56 m até o vértice AA6-P‑A661, (Longitude: -48°02'56,214", Latitude: -22°29'23,386" e Altitude: 871,97 m); 11°59' e 29,44 m até o vértice AA6-P‑A662, (Longitude: -48°02'56,000", Latitude: -22°29'22,450" e Altitude: 867,74 m); 30°12' e 20,57 m até o vértice AA6-P‑A663, (Longitude: -48°02'55,638", Latitude: -22°29'21,872" e Altitude: 863,01 m); 16°10' e 53,49 m até o vértice AA6-P‑A664, (Longitude: -48°02'55,117", Latitude: -22°29'20,202" e Altitude: 859,63 m); 306°28' e 10,45 m até o vértice AA6-P‑A665, (Longitude: -48°02'55,411", Latitude: -22°29'20,000" e Altitude: 859,03 m); 333°59' e 29,47 m até o vértice AA6-P‑A666, (Longitude: -48°02'55,863", Latitude: -22°29'19,139" e Altitude: 857,13 m); 311°52' e 24,61 m até o vértice AA6-P‑A667, (Longitude: -48°02'56,504", Latitude: -22°29'18,605" e Altitude: 850,94 m), e 346°12' e 26,74 m até o vértice AA6-M-1971, de coordenadas (Longitude: -48°02'56,727", Latitude: -22°29'17,761" e Altitude: 850,52 m); deste deflete à direita deixa o referido córrego e segue confrontando com o "SÍTIO SERTÃOZINHO", M.12.257, com azimute de 89°27' e 32,62 m até o vértice AA6-M-1972, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 18,0275 ha., e um perímetro de 2.012,59 metros", e a Parcela 2 descrita como "Uma área de terra, localizada no município de Torrinha, Comarca de Brotas, em terras do “Sítio Tabarana e do Sítio Sertãozinho”, ora denominado – “Parcela 2”, com benfeitorias de cercas de arame, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia‑se a descrição deste perímetro no vértice AA6-V-6487, (Longitude: -48°02'52,705", Latitude: -22°29'40,088", representadas no sistema geodésico local (SGL), tendo como DATUM SIRGAS 2000, meridiano central 51º WGR, situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, (que liga Torrinha à São Pedro), a qual possui 14,00 metros de largura, à 7,00 metros em normal ao eixo da estrada; deste, segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, paralelo a seu eixo, distante 7,00 metros do mesmo, confrontando com o Município de Torrinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°00' e 7,55 m até o vértice AA6-V-6488, (Longitude: -48°02'52,441", Latitude: -22°29'40,088" e Altitude: 908,89 m); 93°43' e 7,56 m até o vértice AA6-V-6489, (Longitude: -48°02'52,177", Latitude: -22°29'40,104" e Altitude: 908,77 m); 97°27' e 7,58 m até o vértice AA6-V-6490, (Longitude: -48°02'51,914", Latitude: -22°29'40,136" e Altitude: 908,64 m); 101°30' e 7,56 m até o vértice AA6-V-6491, (Longitude: -48°02'51,655", Latitude: -22°29'40,185" e Altitude: 908,55 m); 105°28' e 8,30 m até o vértice AA6-V-6492, (Longitude: -48°02'51,375", Latitude: -22°29'40,257" e Altitude: 908,54 m); 102°31' e 37,16 m até o vértice AA6-V-6493, (Longitude: -48°02'50,106", Latitude: -22°29'40,519" e Altitude: 908,04 m), e 115°36' e 45,11 m até o vértice AA6-V-6494, (Longitude: -48°02'48,683", Latitude: -22°29'41,153" e Altitude: 907,61 m), situado na faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280 e no limite do imóvel que tem origem nas Matrículas nºs 14.802, 14.803 e 14.805 , do R.I. de Brotas, e Transcrição nº 7.223, do R.I. de São Pedro, que consta pertencer à e outros, no local constituído, por Parte do "SÍTIO SERTÃOZINHO" e parte do "SÍTIO TABARANA"; deste deflete à direita e segue confrontando com o mencionado imóvel, que tem origem nas Matrículas nºs 14.802, 14.803 e 14.805 , do R.I. de Brotas, e Transcrição nº 7.223, do R.I. de São Pedro, com azimute de 180°20' e 183,79 m até o vértice AA6-M-2344, (Longitude: -48°02'48,721", Latitude: -22°29'47,127" e Altitude: 894,09 m), situado no leito do Córrego Água do Tabarana; deste, deflete à direita e segue pelo referido córrego a jusante, dividindo o veio d’água com o mencionado imóvel, tem origem nas Matrículas nºs 14.802, 14.803 e 14.805 , do R.I. de Brotas, e Transcrição nº 7.223, do R.I. de São Pedro, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°39' e 120,11 m até o vértice AA6-M-2343, (Longitude: -48°02'52,888", Latitude: -22°29'47,626" e Altitude: 892,71 m); 256°20' e 68,75 m até o vértice AA6-P-0142, (Longitude: -48°02'55,225", Latitude: -22°29'48,154" e Altitude: 889,64 m); 253°11' e 119,22 m até o vértice AA6-P-0118, (Longitude: -48°02'59,217", Latitude: -22°29'49,275" e Altitude: 884,40 m); 262°17' e 16,50 m até o vértice AA6-P-0119, (Longitude: -48°02'59,789", Latitude: -22°29'49,347" e Altitude: 884,08 m); 236°07' e 16,01 m até o vértice AA6-P-0120, (Longitude: -48°03'00,254", Latitude: -22°29'49,637" e Altitude: 883,71 m), e 232°51' e 8,36 m até o vértice AA6-M-2236, (Longitude: -48°03'00,487", Latitude: -22°29'49,801" e Altitude: 883,29 m), situado no leito do Córrego Água do Tabarana, no limite do "SÍTIO BOM JESUS", M. 3.539, do R.I. de Brotas, de e Outros; deste deflete à direita deixa o mencionado córrego e segue confrontando com o "SÍTIO BOM JESUS", M. 3.539, com azimute de 357°40' e 295,83 m até o vértice AA6-V-6472, de coordenadas (Longitude: -48°03'00,908", Latitude: -22°29'40,193" e Altitude: 911,87 m) situado na divisa do"SÍTIO BOM JESUS", M. 3.539, e no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, (que liga Torrinha à São Pedro), a qual possui 14,00 metros de largura, à 7,00 metros em normal ao eixo da estrada; deste, deflete à direita e segue pela faixa de domínio da Estrada Municipal TRR-280, paralelo a seu eixo, distante 7,00 metros do mesmo, confrontando com o Município de Torrinha, com os seguintes azimutes e distâncias: 104°08' e 100,38 m até o vértice AA6-V-6473, (Longitude: -48°02'57,503", Latitude: -22°29'40,990" e Altitude: 910,99 m); 103°01' e 3,96 m até o vértice AA6-V-6474, (Longitude: -48°02'57,368", Latitude: -22°29'41,019" e Altitude: 910,85 m); 98°15' e 5,14 m até o vértice AA6-V-6475, (Longitude: -48°02'57,190", Latitude: -22°29'41,043" e Altitude: 910,78 m); 96°21' e 5,55 m até o vértice AA6-V-6476, (Longitude: -48°02'56,997", Latitude: -22°29'41,063" e Altitude: 910,70 m); 94°36' e 6,88 m até o vértice AA6-V-6477, (Longitude: -48°02'56,757", Latitude: -22°29'41,081" e Altitude: 910,62 m); 88°51' e 10,72 m até o vértice AA6-V-6478, (Longitude: -48°02'56,382", Latitude: -22°29'41,074" e Altitude: 910,49 m); 83°03' e 10,68 m até o vértice AA6-V-6479, (Longitude: -48°02'56,011", Latitude: -22°29'41,032" e Altitude: 910,35 m); 77°24' e 10,72 m até o vértice AA6-V-6480, (Longitude: -48°02'55,645", Latitude: -22°29'40,956" e Altitude: 910,21 m); 71°43' e 10,60 m até o vértice AA6-V-6481, (Longitude: -48°02'55,293", Latitude: -22°29'40,848" e Altitude: 909,63 m); 67°02' e 40,30 m até o vértice AA6-V-6482, (Longitude: -48°02'53,995", Latitude: -22°29'40,337" e Altitude: 909,63 m); 70°33' e 7,58 m até o vértice AA6-V-6483, (Longitude: -48°02'53,745", Latitude: -22°29'40,255" e Altitude: 909,51 m); 74°25' e 7,57 m até o vértice AA6-V-6484, (Longitude: -48°02'53,490", Latitude: -22°29'40,189" e Altitude: 909,38 m); 78°16' e 7,56 m até o vértice AA6-V-6485, (Longitude: -48°02'53,231", Latitude: -22°29'40,139" e Altitude: 909,26 m); 82°02' e 7,56 m até o vértice AA6-V-6486, (Longitude: -48°02'52,969", Latitude: -22°29'40,105" e Altitude: 909,14 m) e 86°02' e 7,56 m até o vértice AA6-V-6487, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 8,0116 ha., e um perímetro de 1.192,17 metros.", alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.
Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias, apresentarem contestação. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revéis, reputando‑se verdadeiras as alegações trazidas pela parte autora. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Brotas, aos 27 de janeiro de 2026.