Processo 1001237-32.2026.8.26.0296 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A.P.A. -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos termo de anuência subscrito pelo outro filho interditado, manifestando sua concordância quanto ao pleito de interdição, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovada a relação de parentesco e considerando a relatório médico juntado aos autos, defiro o pedido de antecipação da tutela, nomeando a autora Solange Aparecida Penteado Alves, curadora provisória de Ethewaldo Penteado.
Oficie-se ao Cartório Distribuidor solicitando certidões cível e criminal em nome do(a) requerente. Oficie-se ao CRI, para que informe a existência de imóveis em seu nome, assim como ao INSS para que informe se o(a) requerido(a) aufere algum beneficio previdenciário. Cite-se o(a) interditando(a), para os atos e termos da ação proposta, com as advertências legais, para que, querendo, impugne o pedido no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja possível a citação na pessoa do(a) interditando(a), o ato deverá ser realizado através do(a) autor(a). No ato de citação, o Sr. Oficial de Justiça deverá certificar nos autos o estado de saúde do(a) interditando(a), relatando se ele(a) é capaz de se locomover e/ou se comunicar, a fim de averiguar as suas possibilidades em comparecer em audiência. Visando à realização do ato interrogatório, indispensável ao processo de interdição designo o dia 17 de fevereiro de 2027 às 16h45, providenciando-se o necessário, devendo as partes providenciarem e-mails ou números de whastsapp a fim de envio de link da audiência que deverá ocorrer no modo telepresencial.
Designo, ainda, a realização de perícia no(a) interditando(a).
Intime-se o IMESC via Portal Eletrônico para que informe a data da perícia. Faculto desde já à(o) autor(a) e ao M.P. a formulação de quesitos. Com a designação do exame, intimem-se as partes, com urgência, para o comparecimento devido. Após a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias sucessivos, requerendo o quê de direito. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE (OAB 177698/SP)