Intimação
D- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- J. A. S.
- Advogado
- ALVARO GIRO (OAB 400628/SP)
Processo 1001237-33.2026.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S. -
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Presente na espécie a preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), de modo que o trânsito em julgado se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito.
Reputo indevida a taxa judiciária, neste caso, uma vez que não houve o processamento da pretensão. Ciência ao MP. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP)
