Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DA COMARCA, TIAGO TAVARES DE TOLEDO, JOSE ROBERTO TAVARES DE TOLEDO
- Advogados
- FERNANDO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 263879/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
DESPACHO
Nº 1001237-34.2019.8.26.0601 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Socorro - Apelante: José Roberto Tavares de Toledo (Interdito(a)) - Apelante: Tiago Tavares de Toledo (Curador do Interdito) - Apelado: Juízo da Comarca - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Fernando Margiela de Favari Marques (OAB: 263879/SP) - Rafael Camargo Felisbino (OAB: 286306/SP) - Victor Carlos Corsi (OAB: 304716/SP) - 4º andar
