Intimação
D- Órgão
- Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- G. M.
- Advogado
- DANIELE NOVAIS ROCHA (OAB 492228/SP)
Processo 1001237-35.2026.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M. - defiro a tutela de urgência para conceder a guarda provisória do menor N.K M. D. S. (certidão de nascimento às fls.
12) em favor do requerente G. D. M. (documento pessoal às fls. 08). Expeça-se o termo de guarda provisória, observadas as formalidades legais. DO PROCEDIMENTO O feito deve seguir o procedimento comum. Postergo a eventual realização da audiência de conciliação para momento posterior à manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: DANIELE NOVAIS ROCHA (OAB 492228/SP)
