Processo 1001237-36.2025.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
1- Fls. 120-121: Requisite-se perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC que, no prazo de 15 dias a contar do recebimento da presente, informe nos autos se há escritura pública de inventário, arrolamento, partilha em nome da executada, qualificada no cabeçalho. Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Pedido de ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. Possibilidade. Entidade administrativa que permite a consulta, por órgãos jurisdicionais, de dados compilados relativos à existência de escritura de compra e venda de imóvel, testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavrados em todos os cartórios do Brasil.
Exequente que viu frustradas tentativas prévias de localização de bens do Executado e que depende de providência do Poder Judiciário para a satisfação de seus direitos de crédito. Precedentes. RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085039-96.2021.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de .
Registro: 30/04/2021).
2- Sem prejuízo, tratando-se a executada de pessoa falecida, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, promova a parte exequente a juntada de certidão de óbito, assim como a habilitação dos herdeiros ou do espólio, a depender da abertura de inventário ou não. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)