Intimação
D- Órgão
- Foro de Guaratinguetá - 3ª Vara
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ANA LUCI RANA DE PAULA, LEANDRO AUGUSTO RANA DE PAULA, LUCIA HELENA BARBOSA DE PAULA, LUCIMARA DE PAULA MANHÃES
- Advogado
- DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1001237-37.2024.8.26.0220 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Luci Rana de Paula - Leandro Augusto Rana de Paula - - Lucimara de Paula Manhães - - LUCIA HELENA BARBOSA DE PAULA - Eduardo Jose Manhães Neto - É a síntese.
Decido. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha apresentado as fls.85/92, referente aos bens deixados em virtude do falecimento de ÁLVARO BARBOSA DE PAULA, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Ocorrendo a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se os alvarás e, havendo necessidade de expedição de formal de partilha, manifestem os interessados sobre o art. 1.273-A, das NSCGJ, ficando desde já deferida a expedição conforme prevê referido artigo.
JÁ consta homologação pela Fazenda do Estado (fls.101/108). Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
