Processo 1001237-38.2025.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.E.S. - - S.C.S. -
Vistos.
1. Considerando a natureza da lide, convidamos Vossa Senhoria e seus filhos menores, entre 6 e 17 anos idade, a participarem presencialmente, da Oficina de Parentalidade, que se realizará no próximo dia 29 de agosto de 2025, à partir das 12:30 hs, com previsão de término até 16:45 hs, no Fórum de Embu das Artes, localizado na Avenida Vereador Jorge de Souza, nº 855 - Jardim Arabutã - Embu das Artes/SP.
A "Oficina de Parentalidade consiste em um programa pedagógico e educativo interdisciplinar, desenvolvido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e destina-se aos casais separados ou em fase de separação com filhos menores de idade, fruto do relacionamento, tendo, por objetivo, ajudá-los na reorganização familiar, auxiliando os pais a lidarem de forma positiva com os conflitos, preservando, assim, a saúde física e psíquica dos filhos menores.
Não será realizada nenhuma tentativa de conciliação na ocasião e, os ex-cônjuges assistirão à Oficina em salas separadas. Haverá, no dia da Oficina, o fornecimento de atestado de comparecimento para justificativa junto aos empregadores, bem como do certificado de participação. OBS.: A PARTICIPAÇÃO NA OFICINA DE PARENTALIDADE NÃO O(A) LIBERA DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO!!!!!!!
2. Designo audiência VIRTUAL para o dia 09 de setembro de 2025, às 15 horas. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, deverá avisar ao Oficial, para que o mesmo informe em sua certidão Ficam a (s) parte (s) intimada (s) e cientificada (s) que, para participação na sessão virtual de conciliação, serão necessários: a) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; b) ter (em) acesso à internet; c) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; d) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual.
Para acesso à Sala Virtual 5 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGY4ZDAwYWQtOTcwMC00NGVjLWE4MTItNTYyMjY3NTMxYTE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2233eff1df-7ff0-4374-b86e-aaa1ab323521%22%7d Para acesso à Sala Virtual 5 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas.
Fica dispensado(a) do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A(s) parte(s) autossuficiente(s), com advogado(a-s) constituído(a-s), deverá(ão) arcar com o pagamento integral ou rateado entre os iguais, da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a).
Fixo a remuneração no patamar básico da tabela fixada pelo TJSP, qual seja, R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.***.***-91 - Chave PIX CPF: 612.***.***-91, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação.
QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração!
3. A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, indagar às partes, se possuem MEDIDA PROTETIVA em vigência, para participação na Oficina de Parentalidade, em datas distintas. Deverá, também, informá-las que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833.
O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual.
4. Cite-se e intime-se a parte RÉ, pessoalmente. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
6. Servirá cópia dessa decisão como mandado.
Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA GOMES DE MELLO (OAB 290625/SP), MARIA DA PENHA GOMES DE MELLO (OAB 290625/SP)