Processo Digital nº: 1001237‑39.2019.8.26.0470
Classe: Assunto: Monitória - Compra e Venda
Requerente: Soberana Comercio e Consultoria Agrícola Ltda
Requerido: Adinilson Passarinho
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001237‑39.2019.8.26.0470
A MM. Juiza de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dra.
LILIANE REGINA VIEIRA LUCAS DE CAMARGO BARROS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADINILSON PASSARINHO, CNPJ 17.930.369/0001‑04, com endereço à
Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, S/N, Assentamento Capão Alto, Vila Belo Horizonte, CEP
18211-265, Itapetininga - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Monitória, movida por
SOBERANA COMÉRCIO E CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA. Encontrando‑se o réu em
lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 30 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$19.713,31, devidamente atualizada, sob
pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Porangaba, aos 09 de fevereiro de 2026.